O tributarista Leonardo Manzan comenta que a transição do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tem gerado incertezas quanto ao aproveitamento de créditos acumulados pelos contribuintes. Com a substituição gradual dos tributos atuais por um modelo unificado, cresce a preocupação sobre como será feito o reconhecimento e a compensação de saldos já adquiridos. A complexidade do sistema anterior e as regras específicas de cada estado tornam esse processo especialmente delicado.
O ICMS, como imposto estadual, permitia a acumulação de créditos em razão de operações com alíquotas interestaduais, exportações ou aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. A falta de uniformidade entre os entes federativos já dificultava a restituição desses valores; agora, com a implementação do IBS, o desafio é garantir que esse crédito não se perca na transição nem seja alvo de questionamentos futuros.
O desafio jurídico dos créditos acumulados no ICMS diante da reforma tributária e do direito adquirido
Especialistas em Direito Tributário têm sinalizado que os créditos acumulados no regime atual representam um direito patrimonial adquirido, protegido pela Constituição. Nesse sentido, é esperado que a transição preserve tais direitos, independentemente da mudança na forma de arrecadação. No entanto, a ausência de regulamentação específica para esse ponto centraliza uma das maiores fontes de insegurança jurídica da reforma.
De acordo com o que analisa Leonardo Manzan, o tema exige cautela, sobretudo em razão das diferentes interpretações que podem surgir entre contribuintes e Fiscos estaduais. A não definição clara sobre como se dará a transferência desses créditos para o novo regime pode desencadear litígios prolongados e impactar diretamente o planejamento financeiro das empresas.
Mecanismos previstos e riscos de judicialização
A proposta de emenda constitucional que trata da reforma tributária prevê, de maneira geral, um mecanismo de transição para os créditos acumulados. Entretanto, não detalha os critérios técnicos nem os prazos de aproveitamento. A falta de normatização específica levanta hipóteses sobre possíveis restrições, prazos de extinção e limites de compensação que, se mal estruturados, poderão gerar judicialização em larga escala.

Frisa-se que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal tem reforçado a proteção dos créditos legítimos, principalmente quando oriundos de operações incentivadas ou relacionadas a exportações. Leonardo Manzan observa que a tendência é que os tribunais assegurem o aproveitamento desses saldos, mas que essa segurança somente será plena com o suporte de regras claras, amplamente divulgadas e aplicadas de maneira uniforme.
Como estruturar a transição sem comprometer o caixa das empresas?
Para que a transição tributária não prejudique a liquidez das empresas, será essencial estabelecer uma metodologia objetiva de validação e compensação dos créditos de ICMS já reconhecidos. Essa estrutura precisa envolver a participação dos estados, garantindo que seus créditos sejam convertidos em valores equivalentes dentro da lógica do IBS, respeitando a proporcionalidade e o princípio da não cumulatividade.
Leonardo Manzan destaca que uma solução viável seria a instituição de um fundo específico de equalização, com regras federativas para uniformizar o aproveitamento de créditos. Outra medida possível seria a criação de títulos compensatórios, que permitam ao contribuinte utilizar seus créditos antigos ao longo do tempo, sem sobrecarregar o novo sistema logo no início da transição.
O que empresas precisam fazer agora para evitar perdas tributárias?
A aproximação do novo modelo impõe às empresas uma postura proativa na revisão de seus créditos acumulados. Avaliar a origem, validade e documentação de cada crédito torna-se fundamental para garantir que eles possam ser aproveitados ou ressarcidos com segurança. Também é importante acompanhar os atos normativos estaduais e federais que regulamentarão a transição, evitando surpresas que possam impactar o fluxo de caixa ou gerar contingências fiscais.
Nesse cenário, Leonardo Manzan sugere que as empresas invistam na organização de suas informações contábeis e fiscais, validando os créditos com maior risco de questionamento. A adoção de pareceres técnicos e o acompanhamento contínuo das discussões legislativas também se mostram estratégias eficazes para antecipar riscos e preservar direitos. Em uma transição tão significativa, a informação será o principal instrumento de defesa tributária.
Autor: Ashley Enright