Regra criada pela reforma da Previdência autoriza apenas três combinações de benefícios e prevê redutor quando há aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados
Um casal em que ambos já são aposentados, e um deles falece, costuma se deparar com uma dúvida recorrente sobre se é possível acumular a própria aposentadoria com a pensão por morte deixada pelo cônjuge, e em que condições isso ocorre. A reforma da Previdência de 2019 organizou de forma mais restritiva as possibilidades de acumulação de benefícios pagos pela Previdência Social, criando ao mesmo tempo uma regra específica de redução de valor para os casos em que a acumulação é permitida. Entender essas regras é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário.
As três combinações de benefícios permitidas pela reforma da Previdência
Desde a Emenda Constitucional 103, de 2019, a regra geral veda a acumulação de mais de um benefício pago pela Previdência Social, com exceção de três hipóteses específicas. A primeira é a acumulação de pensão por morte com aposentadoria, seja de um mesmo regime previdenciário, seja de regimes distintos. A segunda é a acumulação de duas pensões por morte, desde que decorrentes de regimes previdenciários diferentes, como uma pensão do INSS somada a uma pensão de regime próprio de servidor público ou de regime militar. A terceira é a acumulação de duas aposentadorias, também exigindo que sejam originárias de regimes diferentes, como uma aposentadoria pelo INSS e outra por regime próprio de previdência de um município, por exemplo. Fora dessas três hipóteses, a acumulação de benefícios previdenciários não é permitida, o que obriga o segurado a optar pelo benefício mais vantajoso quando reúne condições para receber mais de um dentro da mesma vedação.
Como funciona o redutor quando há acumulação de aposentadoria e pensão
Nas hipóteses em que a acumulação é permitida, a reforma da Previdência criou uma regra de redutor aplicável especificamente à combinação de aposentadoria com pensão por morte. Nesses casos, o beneficiário recebe integralmente o valor do benefício mais vantajoso entre os dois, geralmente o de maior valor, enquanto o segundo benefício passa a ser pago apenas parcialmente, conforme faixas de redução vinculadas a múltiplos do salário mínimo. Quanto maior o valor do segundo benefício em relação ao salário mínimo, maior tende a ser o percentual de redução aplicado sobre ele, o que significa que a acumulação, embora permitida, normalmente não resulta na soma integral dos dois valores.
A situação de quem já acumulava benefícios antes da reforma
Quem já recebia dois benefícios previdenciários de forma acumulada antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, não foi atingido pela nova regra de redutor, mantendo o pagamento integral de ambos os benefícios nas condições anteriores. Essa distinção entre situações consolidadas antes da reforma e novas concessões posteriores é um ponto de atenção relevante, já que dependentes que se tornam titulares de pensão por morte após 2019, cumulativamente com aposentadoria própria, precisam se atentar à aplicação do redutor sobre o segundo benefício, ainda que o benefício originário seja anterior à mudança constitucional.
Cuidados ao requerer um segundo benefício
Ao solicitar um benefício que venha a se somar a outro já recebido, é recomendável que o segurado verifique previamente se a combinação pretendida se enquadra em uma das três hipóteses de acumulação permitidas pela reforma da Previdência, e simule, quando possível, o impacto da regra de redutor sobre o valor final a ser recebido. Essa análise prévia ajuda a evitar surpresas no momento da concessão, especialmente em situações de pensão por morte de cônjuge também aposentado, cenário em que a aplicação do redutor costuma gerar mais dúvidas entre os dependentes.
A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em casos de acumulação de benefícios
É nesse contexto que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito Previdenciário, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise sobre o enquadramento do segurado em uma das hipóteses de acumulação permitidas, a conferência da correta aplicação da regra de redutor pelo INSS e o acompanhamento de pedidos administrativos ou recursos diante de indeferimentos relacionados à acumulação de benefícios.
Conclusão
Saber quais combinações de benefícios previdenciários são permitidas, e como funciona a regra de redutor aplicável à acumulação de aposentadoria com pensão por morte, ajuda o segurado a entender melhor o que esperar ao requerer um segundo benefício. Verificar previamente o enquadramento na regra vigente e conferir os cálculos apresentados pelo INSS são providências que ajudam a evitar indeferimentos ou valores incorretos, sempre considerando que a análise de cada situação depende das particularidades do histórico previdenciário envolvido.