Compra internacional no cartão tem IOF de 3,5%, cotação e spread que o consumidor deve conferir, explica Pedro Francisco Guimarães Solino

Ryo Matsunari
7 Min de leitura
Pedro Francisco Guimarães Solino

Pedro Francisco Guimarães Solino detalha como funciona a cobrança de compras em moeda estrangeira no cartão, o que compõe o valor final na fatura e como contestar lançamentos com conversão ou encargos que não foram informados

Uma assinatura de aplicativo cobrada em dólar, uma compra em site estrangeiro ou um jantar durante a viagem costumam chegar à fatura com valor bem acima do que o consumidor calculou, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a diferença raramente é explicada por um único fator. O preço final em reais soma a cotação usada pelo emissor do cartão, a margem cobrada pelo banco e o Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.

Entender cada uma dessas parcelas ajuda a comparar formas de pagamento antes da compra e a identificar cobranças que podem ser questionadas depois.

Quanto é o IOF nas compras em moeda estrangeira

O IOF é um tributo federal que incide sobre operações de câmbio, e as compras com cartão em moeda estrangeira são tratadas como operação desse tipo. Desde julho de 2025, a alíquota para compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago é de 3,5%, conforme o Decreto 6.306/2007, com a redação dada pelo Decreto 12.499/2025. A mesma alíquota vale para saques no exterior com cartão e para a compra de moeda estrangeira em espécie.

O imposto incide sobre o valor convertido em reais e aparece na fatura como lançamento próprio, normalmente ao lado da compra ou agrupado no fim do documento. Como é um tributo definido pela União, o banco apenas o recolhe e não pode alterar a alíquota.

Compras em sites estrangeiros também entram na regra

O critério é a moeda da transação, e não o lugar onde o consumidor está. Assinaturas de serviços digitais, aplicativos e lojas virtuais que cobram em dólar ou euro geram IOF mesmo quando a compra é feita do Brasil. Quando o site estrangeiro cobra diretamente em reais, a tributação pode ser diferente, e o consumidor deve conferir na fatura como o lançamento foi classificado.

A cotação e o spread do banco

O segundo componente é a taxa de câmbio. O emissor do cartão converte o valor da compra para reais usando a cotação que adota, e essa conversão costuma ocorrer quando a transação é processada, o que pode acontecer alguns dias depois da compra. Em períodos de oscilação do dólar, a diferença entre o dia da compra e o dia do processamento pode pesar no valor final.

Sobre a cotação de referência, os bancos costumam acrescentar uma margem, chamada spread, que remunera a operação de câmbio. Segundo levantamento publicado em outubro de 2026 por uma empresa do setor, bancos tradicionais costumam praticar spreads de 5% a 7%, enquanto contas globais e instituições digitais anunciam margens menores. Os percentuais variam conforme a instituição e o produto.

Para Pedro Francisco Guimarães Solino, o consumidor que compra com frequência em moeda estrangeira deve comparar o custo total, somando cotação, spread e IOF, e não apenas a cotação anunciada, porque é essa soma que define quanto a compra realmente custou em reais.

O dever de informar o custo

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada e clara sobre os serviços, incluindo preço e encargos, conforme o artigo 6º, inciso III. Isso significa que o emissor do cartão deve deixar claro, no contrato e nos canais de atendimento, qual taxa de conversão adota e quais encargos incidem sobre as compras internacionais. A falta dessa informação pode ser questionada.

Quando a cobrança pode ser contestada

Algumas situações merecem atenção na fatura. A primeira é a cobrança de IOF sobre compra feita em reais em estabelecimento nacional, o que pode indicar classificação incorreta da transação. A segunda é a conversão com cotação muito distante da praticada no período, sem explicação do banco. A terceira é a cobrança de encargos adicionais que não constavam do contrato ou das informações fornecidas ao consumidor.

Também é comum, em viagens, a oferta do estabelecimento para pagar em reais em vez da moeda local, a chamada conversão no ponto de venda. Nesses casos, a taxa aplicada costuma ser definida pelo próprio lojista ou pela credenciadora, e o consumidor deve ver o valor final em reais antes de aceitar.

Como reclamar

O primeiro passo é pedir ao emissor do cartão, por escrito, o detalhamento da conversão, com a cotação usada, a data de processamento, o spread e o IOF de cada compra. Se a resposta não esclarecer a divergência, a contestação pode seguir para a ouvidoria da instituição, o Banco Central, o Procon e a plataforma Consumidor.gov.br. Valores cobrados indevidamente podem ser objeto de pedido de devolução, inclusive em dobro, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ressalvado o engano justificável.

Contratos bancários, tarifas e encargos financeiros e cobranças indevidas integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

O valor de uma compra internacional no cartão é formado pela cotação usada pelo emissor, pelo spread do banco e pelo IOF, que desde julho de 2025 é de 3,5% para cartões de crédito, débito e pré-pagos. A regra alcança também sites e assinaturas cobrados em moeda estrangeira. Comparar o custo total antes de comprar, conferir a fatura e pedir o detalhamento da conversão quando houver divergência são os cuidados principais, sempre conforme o contrato e as particularidades de cada caso.

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